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Lei obriga construtoras a divulgar licenças de empreendimentos

14/07/2010 - 18h:22m

TAMANHO DA FONTE
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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou na sessão desta quarta-feira (14/07/2010) o projeto de lei 12/2010, que obriga as construtoras a divulgarem, em suas propagandas o número do alvará ou licença municipal para a construção de seus empreendimentos. De autoria do vereador Protássio Nogueira (DEM), o projeto tem como objetivo evitar que os clientes sejam iludidos pelas empresas, que comercializam unidades habitacionais na planta sem sequer terem conseguido o licenciamento para sua construção.
 
“Temos notícia de muitas pessoas que investiram tudo o que tinham para realizar o sonho de sua casa própria, confiaram nas construtoras, assinaram o contrato e começaram a pagar as parcelas. Após muitos meses, porém, descobriram que os empreendimentos não tinham ainda nem alvará para serem construídos”, explicou o vereador.
 
A nova lei, que deve ser regulamentada em até 60 dias, determina que a informação deve constar publicidades impressas, eletrônicas, radiofônicas ou televisivas. A multa prevista para empresas infratoras é de 100 UFMs, que neste ano equivalem a R$ 1.027,70, cobrada em dobro no caso de reincidência.
 
De autoria do mesmo vereador, o projeto de lei 81/10, que dispõe sobre a destinação de recipientes com restos de tintas, vernizes e solventes, também foi aprovado pelo plenário. Assim que a lei for sancionada, as empresas que comercializam tintas e vernizes serão obrigadas a receber os recipientes com restos de material, evitando que sejam descartados de forma indevida e poluam o meio ambiente.
 
Outro projeto importante aprovado na sessão determina o uso de giz antialérgico nas escolas públicas de Mogi das Cruzes. A lei é de autoria da Prefeitura, com base em uma indicação da vereadora Emilia Leticia Rossi Rodrigues (PTdoB) e tem como objetivo preservar a saúde dos professores que atuam nas redes estadual e municipal, já que o giz convencional é causador de diversas doenças, como rinites e dermatites.