A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes considerou objeto de deliberação na sessão desta terça-feira (06/07/2010) o projeto de criação de uma comissão especial de vereadores (CEV) para avaliar a revogação de antigas leis municipais que estão em desuso. Os vereadores vão analisar o relatório elaborado pela empresa Audipam, contratada para realizar serviços jurídicos de consolidação das leis municipais. Após um amplo trabalho de pesquisa, a empresa selecionou 1,5 mil leis antigas que se encontram em desuso e podem ser revogadas. O número, porém, pode chegar a 3 mil.
“Apresentamos o projeto de criação desta CEV com o objetivo de fazer um pente fino na lista de leis e verificar, caso a caso, se a Câmara deve ou não acatar o parecer do estudo. A ideia é que em no máximo seis meses possamos revogar estas leis que há anos perderam sua razão de existir”, destacou o presidente da Câmara, Mauro Araújo (PSDB).
Segundo ele, a ideia é que a CEV seja aprovada já na próxima semana, antes do início do recesso parlamentar, com prazo de trabalho de 180 dias. O grupo será composto por três vereadores.
Além da consolidação, a Câmara disponibilizou a consulta de todas as leis municipais via internet. A partir desta semana, qualquer pessoa no mundo todo pode consultar, ler, copiar ou imprimir qualquer lei em vigor na cidade, desde as mais antigas, datadas de 1947. Para isto basta acessar o portal da Câmara (www.cmmc.sp.gov.br) e utilizar o sistema de buscas, que permite encontrar de forma rápida e fácil toda a legislação do município.
“Trata-se de uma ferramenta fantástica e um grande avanço para nosso município, tanto no aspecto de transparência quanto no de cidadania. A partir de hoje, qualquer cidadão, de forma rápida, prática e gratuita, pode acessar qualquer uma das 6.443 leis municipais em vigor”, explica Mauro.
Para realizar a consulta, o cidadão deve entrar no portal da Câmara e acessar o link “Leis Municipais”, no menu à esquerda, acessando o sistema de consultas. Na página de pesquisa, é possível buscar as leis por assunto, ano, autor ou mesmo o prefeito ou presidente da Câmara na época em que a lei foi sancionada. Existe ainda a inovação da busca por aproximação, facilidade que não está disponível em outros sites legislativos, incluindo os da Câmara dos Deputados e Senado Federal.