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Cobrança de pequenos débitos com a Prefeitura não irão mais à Justiça

16/06/2010 - 18h:51m

TAMANHO DA FONTE
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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou na sessão desta quarta-feira (16/06/2010) o projeto de lei complementar 03/2010, que autoriza a Prefeitura a não ingressar com ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários com valores iguais ou inferiores a seis unidades fiscais do município (UFM), que neste ano corresponde a R$ 616,62. Com a nova lei, que é de sua autoria, o Executivo evitará o gasto excessivo com pequenos débitos, além de reduzir o número de processos no Fórum de Mogi das Cruzes.

“Muitas vezes os gastos com o processo de cobrança superam o valor que o município tem a receber, mas a legislação obrigava a Prefeitura a entrar com a ação mesmo assim. Com esta nova lei, os valores abaixo de seis UFM não serão mais cobrados na Justiça, mas diretamente pela Prefeitura. Isso também facilita para o cidadão que está em débito”, explicou o presidente da Câmara, Mauro Araújo (PSDB).

Segundo ele, a redução do número de processos no fórum mogiano também será importante: “Hoje mais de 80% dos processos que tramitam no anexo fiscal são referentes a valores pequenos, que poderiam muito bem ser cobrados diretamente pela Prefeitura sem a necessidade de uma ação”.

Também advogado, o vereador Jean Lopes (PCdoB) acredita que a nova lei poderá tornar mais rápida a cobrança dos débitos municipais: “Trata-se de uma alteração muito importante, que trará mais agilidade e evitará que se gaste recursos municipais com ações desnecessárias, mas que eram obrigatórias pela lei antiga”.

Ainda na sessão, os vereadores aprovaram o título de Cidadão Mogiano ao padre Shigueshi Matsuo, conhecido como Frei Leonardo. Nascido em 1933, na cidade japonesa de Miiraku, ele foi ordenado padre franciscano em 1960. Chegou ao Brasil como missionário em 1963 e a Mogi das Cruzes em 1972.