Câmara debate mudanças na lei “Mogi Mais Viva”
Câmara Municipal - 17/09/2026
A Comissão Permanente de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes recebeu na manhã desta quinta-feira, 17, o chefe de gabinete do vice-prefeito, Eli Nepomuceno, e a arquiteta e consultora do gabinete da prefeita, Mária Lúcia de Freitas, para debater sobre o projeto de lei n. ° 114/2026, que altera a “Lei Mogi Mais Viva” (Lei 6.334/09) e suas alterações (Lei 7874/2022). O objetivo do encontro foi discutir sobre os detalhes da propositura, em tramitação na Casa de Leis desde julho.
A reunião teve como mediador o presidente do colegiado parlamentar, Clodoaldo de Moraes (PL), com a presença dos membros Pedro Komura (União Brasil) e Vitor Emori (PL).
“Recebemos cobranças dos comerciantes para uma maior flexibilização da lei com o intuito de estimular mais as vendas e atrair mais clientes para as lojas da Cidade. Queremos encontrar soluções equilibradas, que possam atender os pleitos dos nossos lojistas, mas que mantenham a paisagem urbana organizada para a população”, disse Clodoaldo.
Emori disse ser abordado nas ruas sobre mudanças. “Os comerciantes cobram uma modernização, especialmente sobre a propaganda nas vitrines”.
Nepomuceno e Maria Lúcia explicaram que a nova legislação tem quatro objetivos: adaptar a legislação Mogi Mais Viva ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo; garantir mais segurança diante das iminentes mudanças climáticas; regulamentar as regras para outdoors eletrônicos e atender as reivindicações dos comerciantes mogianos por um regramento mais brando.
Nepomuceno esclareceu que o PL n. ° 114/2026 pretende ampliar para até 80% da vitrine o uso de propaganda nessa estrutura. “A lei atual tem limites mais severos, que variam conforme o tamanho da vitrine. Somente em períodos sazonais, como Dia das Mães ou Natal, havia uma flexibilização. Agora o índice de 80%, se a lei for aprovada, valerá o ano todo”, disse.
Outra alteração prevista na propositura reduz a altura máxima de outdoors de oito para cinco metros. “Com a previsão de chuvas e ventos mais fortes, em razão das mudanças climáticas, manter estruturas muito altas se tornou um risco para pedestres, motoristas e passageiros devido ao risco de quedas”, disse Mária Lúcia.
Nepomuceno lembrou que, após a aprovação do PL, será necessário regulamentar as regras para outdoors eletrônicos. “A lei de 2009 já traz regramento para esses painéis, mas a tecnologia avançou muito nos últimos anos. Hoje em dia, um outdoor eletrônico pode exibir várias publicidades diferentes. Precisamos disciplinar e modernizar nossa lei nesse contexto”.
O PL também prevê maior tolerância para os casos de remoção de material irregular. A lei atual concede 48 horas para uma publicidade infratora ser retirada de circulação. Esse prazo sobe para 90 dias com a mudança na lei.
“É claro que, mediante riscos, a gente vai exigir a retirada imediata da propaganda em questão que estiver desobedecendo a lei. Mas quando esse não for o caso, achamos razoável dar mais prazo. Afinal, é necessária toda uma logística para remover um outdoor. Pode acontecer de chover por vários dias, por exemplo, ou ocorrer outras intercorrências. Agora, isso não vale para distribuição de panfletos no farol, que também deve ser interrompida imediatamente ao ser flagrada pela fiscalização”, disse Maria Lúcia.
O presidente da Comissão vai submeter as alterações ao crivo dos demais vereadores. “Os vereadores terão oportunidades de esclarecer suas dúvidas e de apresentar suas sugestões”, disse Clodoaldo de Moraes.
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