Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Câmara aprova projeto de lei que garante cadeiras leito para acompanhantes em Hospitais

- 09/12/2025

Em sessão ordinária nesta terça-feira, 9, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 75/2025, que versa sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS), consultórios e estabelecimentos congêneres no município disponibilizarem cadeiras leito para acompanhantes de pacientes. O PL é de autoria do vereador Iduigues Martins (PT).

De acordo com o texto aprovado, o objetivo principal é assegurar aos acompanhantes e munícipes que, em caso de internação hospitalar, possam ter o mínimo de conforto necessário para o acompanhamento.

“É preciso garantir o bem-estar dos acompanhantes, considerando que ter a presença dessa pessoa é um direito consolidado na legislação brasileira para determinados grupos, como crianças e adolescentes, portadores de deficiência, idosos e gestantes", argumenta o vereador.

O PL também estabelece que, em casos de limitação no número de cadeiras leito disponíveis, a prioridade de uso será dada ao acompanhante do paciente mais necessitado, observando-se critérios como idade avançada, deficiência ou outras condições que demandem atenção especial. Além disso, fica expressamente proibida a cobrança pelo uso da cadeira leito.

Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação. Uma emenda modificativa alterou a redação do artigo referente às penalidades por descumprimento da lei, estabelecendo um sistema progressivo de sanções, que incluem advertência por escrito, multas e, em casos de descumprimento reiterado, suspensão do alvará de funcionamento. Já a emenda supressiva retirou o artigo que delegava ao Poder Executivo a regulamentação da lei por meio de decreto.

Com a aprovação, espera-se que a medida contribua para a humanização do atendimento hospitalar e para o conforto dos acompanhantes de pacientes em Mogi das Cruzes.

“Quem já teve parente internado em hospital público, principalmente em UPA ou posto de saúde, sabe que é um momento angustiante, quando uma pessoa querida está hospitalizada. A lei garante que crianças, adolescentes e idosos tenham direito a acompanhante quando estão em observação ou internados. Às vezes, a internação dura dias ou semanas. Agora, imaginem ter que ficar acompanhando alguém sentado em uma cadeira plástica”, argumentou Iduigues.

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