Câmara aprova em definitivo emenda que permite reanálise de isenções fiscais negadas por falta de regularidade tributária
A Câmara - 08/07/2025
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em segunda votação, durante a sessão ordinária nesta terça-feira (08), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2025, de autoria da mesa diretiva. A proposta altera o artigo 37 da Lei Orgânica do Município, ampliando a autonomia do Poder Executivo na concessão de benefícios fiscais.
Com a aprovação, a Prefeitura terá 90 dias para revisar os pedidos de isenção fiscal protocolados a partir de 2022 que tenham sido indeferidos exclusivamente por falta de comprovação de regularidade fiscal junto à Receita Federal ou à Fazenda Estadual.
De acordo com o texto da emenda, “os municípios têm autonomia para conceder benefícios fiscais, inclusive as isenções, que são políticas públicas destinadas a incentivar determinadas posturas e a corrigir injustiças”.
O artigo 37 da Lei Orgânica, antes da alteração, previa que pessoas jurídicas sem comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual, municipal e junto ao Instituto de Seguridade Social não poderiam contratar com o Município nem receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, subvenções ou auxílios.
Para a mesa diretiva, esse dispositivo limitava a atuação do Executivo, impedindo a concessão de incentivos fiscais mesmo em casos considerados de interesse público. A nova redação, portanto, busca flexibilizar essa exigência e permitir que a Prefeitura avalie com mais autonomia situações que justifiquem a concessão de isenções fiscais, mesmo na ausência de plena regularidade tributária.
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