Vereadores aprovam Emenda à Lei Orgânica do Município
A Câmara - 19/03/2024
Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira, 19, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 2/2022, que suprime o parágrafo único do Artigo 84 da Lei Orgânica do Município (LOM), com o seguinte teor:
“Artigo 84 — A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de iniciativa do Prefeito, que serão sempre submetidos à deliberação da Câmara”.
Com o projeto, este último trecho foi retirado da LOM. São autores deste PL os vereadores Inês Paz (PSOL), Edson Santos (PSD), Iduigues Martins (PT), José Francimário Vieira (PL), o Farofa, Zé Luiz (PL), Marcelo Brás (PSDB), Mauro Yokoyama (PL) e Bi Gêmeos.
A propositura tem como finalidade modificar a Lei Orgânica do Município (LOM) para adequá-la à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Assim, uma mesma matéria só poderá ser apreciada mais de uma vez no mesmo ano legislativo mediante o apoio da maioria absoluta de vereadores.
Com a decisão, aprovada com uma emenda modificativa, matéria rejeitada em plenário, ainda que seja reapresentada pelo prefeito, não será submetida à Câmara no mesmo ano legislativo em que já tenha sido rechaçada pelos parlamentares.
Na justificativa, os vereadores argumentam que a Carta Magna, em seu Artigo 67, não admite a repropositura de projeto de lei que verse sobre matéria que tenha sido rejeitada no mesmo ano legislativo. De acordo com os vereadores, a alteração obedecerá à simetria com a Lei Maior brasileira. Além disso, a mudança adequará a LOM mogiana à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), cujo Artigo 29 da Constituição Estadual afirma:
“Artigo 29. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser renovada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa”.
Inês Paz, uma das autoras, explicou suas razões. “Em 2021, fizemos um debate sobre a taxa do lixão. O projeto era de iniciativa do prefeito, mas foi rejeitado. Depois, o prefeito reapresentou o mesmo projeto. Naquele episódio, descobrimos que a lei do Município estava sem simetria com as leis estadual e federal. Agora estamos fazendo esse ajuste, conjugando nossa legislação com as demais”.
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