As Comissões Especiais de Vereadores (CEV) são aquelas que se destinam à elaboração
e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara
em outros assuntos de relevância. A CEV será constituída mediante apresentação de Projeto
de Resolução de autoria da Mesa Diretiva ou do vereador, assinado por um terço,
no mínimo, dos parlamentares.